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Perguntas frequentes Estagiários

 

Perguntas frequentes Entidades de Acolhimento

 

 

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 Perguntas Frequentes 

 
 
 
 
Estagiários 
 
 
 
1. Quem pode concorrer ao Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto?
 

Jovens licenciados, nacionais ou pertencentes a qualquer outro Estado-membro da União Europeia, com residência legal em Portugal Continental e idade inferior a 30 anos, no ano de realização da candidatura.

2. Ainda não concluí  a licenciatura. Posso candidatar-me ao Programa INOV Contacto?

Sim. No momento da inscrição não necessita de ter o curso terminado. Todavia, se for convocado para as provas de selecção e recrutamento, terá que apresentar certificado comprovativo de conclusão do curso, caso contrário será excluído do processo.

3. O estágio curricular pode ser inserido no Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto?

Não. Sendo um estágio de conclusão de licenciatura, o candidato ainda não está em condições de responder a todos os requisitos obrigatórios, nomeadamente a apresentação do certificado de habilitações.

4. Estou empregado. Terei que me desempregar para me candidatar ao Programa?

 Não. Efectivamente, não precisa de estar desempregado durante o processo de candidatura, selecção e recrutamento. Apenas terá de estar desempregado à data de entrada no Programa, quando for avisado pela equipa coordenadora do INOV Contacto de que foi seleccionado para integrar o Programa. Terá, então, que apresentar uma declaração do Centro de Emprego da sua área de residência que ateste a sua condição de desempregado.

5. Já concorri em anos anteriores, mas não fui seleccionado/a.  Poderei candidatar-me ao programa novamente?

Sim. Mas deverá passar por todo o processo de recrutamento.

6. Posso concorrer ao INOV Contacto, apesar de já ter participado em outros programas de estágios profissionais  (Leonardo da Vinci, INOV Jovem, etc.)?

Sim. A participação em outros programas (excepto o próprio INOV Contacto) em nada o impede de concorrer ao INOV Contacto.

7. Quais os cursos abrangidos pelo Programa?

A AICEP reserva-se o direito de promover estágios em várias áreas de formação, consideradas estratégicas e de interesse nacional, sujeitas à oferta apresentada pelas entidades de acolhimento participantes. Outras áreas, não prioritárias, poderão vir também a ser consideradas, caso haja oferta por parte do tecido empresarial e disponibilidade em termos de número de vagas.

8. Posso escolher a entidade de acolhimento e/ou o país de destino do meu estágio?

Não. No âmbito deste programa os candidatos não têm qualquer interferência na escolha das entidades receptoras de estágios ou país de destino.

9. Quando estão abertas as inscrições para a próxima edição do INOV Contacto?

As datas para as próximas edições do programa são publicadas em www.networkcontacto.com, pelo que sugerimos que visite o site de forma regular.

10. A quem dirijo a minha inscrição?

As inscrições realizam-se, exclusivamente, no portal da Networkcontacto. No momento do lançamento da nova edição do INOV Contacto, é colocado no site o formulário de candidatura e informação acerca dos respectivos requisitos obrigatórios.

11. Na fase de candidatura on-line é necessário enviar os certificados de habilitações, formações e outros, por correio ou e-mail?

 Nesta fase de candidatura não é necessário enviar este tipo de documentação, uma vez que iremos apenas analisar o seu CV.  Esses documentos serão solicitados numa fase mais avançada do processo.

12. Como sei que a minha candidatura foi realizada com sucesso?

Após preenchimento correcto e submissão dos formulários de candidatura, irá aparecer no inicio do écran, a seguinte mensagem: "A sua candidatura foi registada com o número ..... Obrigado". Por baixo encontra um botão, através do qual poderá imprimir a candidatura que acabou de submeter com sucesso. 

13. Os CV's (pt e en) em modelo Europass são obrigatórios?

Sim. Os CV's em modelo Europass são obrigatórios para a sua candidatura http://europass.cedefop.europa.eu/

14. Que nome devo dar aos ficheiros do CV em português e inglês?
Por exemplo: cv_joana_ramos_pt.pdf / cv_joana_ramos_en.pdf (Joana Ramos = nome e apelido)

15. Posso alterar os meus dados do formulário depois das candidaturas encerrarem?

A alteração de dados constantes do formulário de inscrição é possível apenas durante o período de inscrições.

16. Como se realiza a selecção dos candidatos ao Programa INOV Contacto?

A selecção dos candidatos ao Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto decorre por fases onde são avaliadas as competências, capacidades e potencialidades consideradas essenciais para o efectivo desempenho e sucesso do estágio. Este processo, tendo por base o número de vagas disponíveis por edição, é efectuado por etapas, todas eliminatórias. Para obter mais informações, consultar a página “Processo de Selecção” no portal.

17. Como sei se fui admitido no Programa INOV Contacto?

No final do processo de selecção e do “Matching” entre o perfil dos candidatos seleccionados e os pedidos recebidos, a AICEP divulga, via e-mail, (endereço indicado pelos candidatos na ficha de inscrição) a todos os inscritos, o resultado do concurso.

18. Quando ficarei a saber qual o País e Entidade para onde vou estagiar?

A divulgação/comunicação aos estagiários da entidade de acolhimento de estágio e do país de destino só é efectuada no final do “Campus” – Seminário sobre Estratégias e Experiências de Internacionalização - e após a assinatura individual do Acordo de Estágio entre a AICEP e o Estagiário.

19. O que é o Acordo de Estágio?

É um documento de carácter jurídico que, complementado pelo Regulamento de Estágio, estipula os deveres e obrigações dos seus outorgantes. O Acordo de Estágio é celebrado entre cada estagiário seleccionado no âmbito do Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto e a Aicep Portugal Global. A assinatura do Acordo de Estágio efectua-se no final do “Campus” – Seminário sobre Estratégias e Experiências de Internacionalização.

20. Existem penalidades ao não cumprimento do Acordo e Regulamento de Estágio?

Sim. O não cumprimento do Acordo e do Regulamento de Estágio desencadeia uma série de penalidades que podem ir de uma simples advertência e convocação para comparecer na AICEP  em Lisboa, ao reembolso de parte dos vencimentos auferidos, suspensão da bolsa e, em caso limite, à exclusão do programa (com o reembolso de todo ou parte do valor que o estagiário tenha recebido).

21. Os estágios do INOV Contacto são remunerados?

Sim. No âmbito do Programa, a AICEP disponibiliza a cada estagiário:

i) em Portugal:

Bolsa de formação no valor correspondente a duas vezes o valor do Indexante de Apoio Social no ano em que se inicia o estágio;

- Seguro de acidentes de trabalho;

ii) no Estrangeiro (além dos apoios referidos anteriormente)

- Subsídio de alojamento baseado no índice do custo de vida da ONU para cada mercado, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia do estágio;

- Viagem de ida e volta entre Portugal e o País de destino do estágio;

- Seguro de saúde nos países onde não exista acordo de reciprocidade de cuidados de saúde;

22. A realização do estágio estabelece algum vínculo laboral?

Não. O cumprimento do estágio INOV Contacto exclui qualquer tipo de vínculo jurídico-laboral, quer com a entidade receptora do estágio, quer com a AICEP.

23. Devo cumprir um horário fixo de trabalho durante o Estágio?

Sim. Os Estágios Internacionais INOV Contacto são estágios profissionalizantes. O facto de o estagiário estar integrado numa empresa/organização obriga ao cumprimento do horário de trabalho estipulado pela entidade receptora de estágio,  atestado pelo preenchimento mensal da aplicação de gestão de presenças e aprovação do respectivo orientador de estágio na entidade receptora.

24. Durante o Estágio posso ausentar-me do país de destino?

Durante o período de estágio no estrangeiro o estagiário deve residir e cumprir o estágio no país ou zona geográfica para o qual foi designado pela AICEP.  Qualquer deslocação para fora desse mercado, sem prévio conhecimento e autorização da AICEP, desencadeará o processo de penalidades previstas no Acordo de Estágio.

25. Poderei gozar algum período de férias durante o estágio?

O estágio decorrerá de forma contínua e ininterrupta, com as necessárias adaptações às práticas e regras da entidade de acolhimento e do mercado receptores, não estando previstos quaisquer períodos de férias durante o tempo de estágio no estrangeiro.

26. Quais são os critérios de avaliação do Estágio?

Cada estagiário é avaliado pelos trabalhos que realiza; pelo profissionalismo no desempenho das tarefas que lhe são cometidas; pela assiduidade e cumprimento dos prazos indicados; pela sua atitude durante o estágio, quer com a equipa coordenadora do Programa, quer com a entidade receptora de estágio.

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Entidades de Acolhimento

 

1. Que tipo de Entidades se podem inscrever no Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto?

- Empresas Portuguesas com estruturas já existentes ou previstas em mercados externos considerados de interesse estratégico para Portugal;

- Empresas multinacionais com importante presença em Portugal ou de elevado interesse estratégico para o Pais;

- Organizações e entidades internacionais consideradas de interesse estratégico para Portugal, com especial impacto nas áreas da internacionalização.

2. Qual o envolvimento financeiro da entidade de acolhimento no estágio?

Todos os encargos com deslocações e alojamento que o estagiário tenha de realizar no país ou fora dele, no âmbito do plano de estágio são da responsabilidade da entidade de acolhimento.

Para além dessas, e não sendo obrigatório qualquer outro envolvimento financeiro por parte das entidades de acolhimento, poderá ser dada a preferência na atribuição dos estágios às entidades que se disponibilizem em comparticipar financeiramente nos custos dos estágios, nomeadamente:

a) Suporte dos custos com viagens;

b) Suporte dos custos com alojamento;

c) Outros.

3. O estágio é remunerado?

Sim. O estágio é remunerado e a remuneração comporta duas parcelas:

a) Remuneração constante na totalidade do período de estágio equivalente ao valor mensal de duas vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais);

b) Durante o período de estágio no estrangeiro, acresce, um subsídio baseado num índice de custo de vida atribuído a cada mercado.

4. Quem trata das formalidades legais de entrada dos estagiários nos mercados onde é necessário visto?

Todas as formalidades legais necessárias à entrada e permanência dos estagiários nos mercados onde é necessário visto, são da responsabilidade da AICEP, exceptuando os casos em que seja exigida a colaboração da entidade de acolhimento ou ainda nos mercados cuja acção desta entidade é condição sine qua non.

5. Quais as áreas de formação normalmente abrangidas pelo Programa?

A AICEP reserva-se ao direito de promover estágios em várias áreas de formação, consideradas estratégicas e de interesse nacional, sujeitas à oferta apresentada pelas entidades de acolhimento participantes. Outras áreas, não prioritárias, poderão vir também a ser consideradas caso haja oferta por parte do tecido empresarial e disponibilidade em termos de número de vagas.

6. A realização do estágio na nossa organização obriga a algum vínculo laboral com o estagiário?

Não. O cumprimento do estágio INOV Contacto exclui qualquer tipo de vínculo jurídico-laboral, quer com a entidade receptora do estágio, quer com a AICEP.

7. O estagiário deve cumprir um horário fixo de trabalho durante o Estágio?

Sim. Os Estágios Internacionais INOV Contacto são estágios profissionalizantes. O facto do estagiário estar integrado numa empresa/organização obriga ao cumprimento do horário de trabalho estipulado pela entidade receptora de estágio, que será comprovado mediante o preenchimento mensal da aplicação de gestão de presenças e aprovação do respectivo orientador de estágio na entidade de acolhimento.

8. Durante o estágio, o estagiário pode ausentar-se do país de destino?

Durante o período de estágio no estrangeiro o estagiário deve residir e cumprir o estágio no país ou zona geográfica para o qual foi designado pela AICEP. Qualquer deslocação para fora desse mercado, sem prévio conhecimento e autorização da AICEP desencadeia o processo de penalidades previstas no Acordo de Estágio.

9. O estágio pode ser realizado em mais de um país?

Sim, em situações especiais, quando requeridas pela entidade receptora, o estágio pode ocorrer em mais que um país, ficando essas deslocações a cargo da entidade de acolhimento.

10. Estão previstos períodos de férias durante o estágio?

O estágio decorrerá de forma contínua e ininterrupta, com as necessárias adaptações às práticas e regras da empresa e do mercado receptores, não estando previstos quaisquer períodos de férias durante o tempo de estágio no estrangeiro.

11. Quais são os critérios de avaliação do estágio (critério – estagiário)?

Cada estagiário é avaliado pelos trabalhos que realiza; pelo profissionalismo no desempenho das tarefas que lhe são cometidas; pela assiduidade e cumprimento dos prazos indicados; pela sua atitude durante o estágio, quer com a equipa coordenadora do Programa, quer com a entidade receptora.

12. Quais são os critérios de avaliação do estágio (critério – entidade de acolhimento)?

Cada estágio é avaliado a vários níveis:

- Grau de cumprimento do plano de estágio;

- Grau de cumprimento dos requisitos para a afectação do estágio à entidade de acolhimento;

- Pela avaliação do estágio por parte do estagiário;

- Pelo nível de acompanhamento das tarefas do estagiário.

13. O que é o Acordo de Estágio?

É um documento de carácter jurídico que, complementado pelo Regulamento de Estágio, estipula os deveres e obrigações dos seus outorgantes. O Acordo de Estágio é celebrado entre cada estagiário seleccionado no âmbito do Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto e a AICEP. A assinatura do Acordo de Estágio efectua-se durante o “Campus” – Seminário sobre Estratégias e Experiências de Internacionalização.

14. O que é o Regulamento de Estágio?

É um documento de carácter jurídico que complementa e regula o Acordo de Estágio.

15. Quando estão abertas as candidaturas para a próxima edição do INOV Contacto?

Informações sobre novas edições do programa e respectivo cronograma, são sempre publicadas em www.networkcontacto.com, um site a consultar de forma regular, para as entidades interessadas.

16. Que procedimento deve a entidade de acolhimento adoptar para se candidatar ao programa INOV Contacto?

O procedimento a adoptar para candidatura ao programa INOV Contacto, passa pela candidatura da organização através do portal: www.networkcontacto.com preenchendo o formulário de inscrição e aceitando os termos gerais de candidatura.

17. A quem dirijo a minha candidatura?

Após o lançamento de cada edição do INOV Contacto, são abertas as inscrições e passa a estar disponível on-line na página da Networkcontacto, um formulário de candidatura de entidades de acolhimento.

18. Efectuei a candidatura on-line, como sei que foi submetida com sucesso?

Após preenchimento correcto e submissão dos formulários de candidatura, irá aparecer no inicio do écran, a seguinte mensagem: "A sua candidatura foi registada com o número..... Obrigado". Por baixo encontra um botão, através do qual poderá imprimir a candidatura que acabou de submeter com sucesso. 

19. Posso alterar os dados do formulário depois de encerradas as candidaturas?

Não é possível realizar alterações após o fecho deste período.

20. Quando saberei se vou receber estagiário (s)?

Após o processo de afectação dos candidatos aos estágios disponíveis, é enviado ao interlocutor, indicado pela entidade de acolhimento no formulário de inscrição, um e-mail com o perfil do candidato e estágio atribuído para  validação.

21. A entidade de acolhimento pode entrevistar o candidato colocado pela coordenação do programa?

Após a atribuição de um ou mais estagiários, a entidade de acolhimento receptora dos estágios deve aceitar essa atribuição com base no perfil enviado para o efeito.  Porém, em situações excepcionais, antes da integração, pode solicitar à coordenação do Programa INOV Contacto, uma entrevista telefónica ou presencial de modo a que melhor possa adaptar o plano de estágio ao perfil do(s) estagiário(s).

22. A entidade de acolhimento pode recusar um estagiário que lhe seja destinado?

Pode. Porém, essa rejeição não implica uma nova atribuição de outro candidato para o mesmo estágio por parte do Programa INOV Contacto, ficando assim a candidatura referente a esse estágio em particular, sem efeito.

23. Como se realiza a selecção dos candidatos ao Programa INOV Contacto?

A selecção dos candidatos ao Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto realiza-se por fases onde são avaliadas as competências, capacidades e potencialidades consideradas essenciais para o efectivo desempenho e sucesso do estágio. Este processo, tendo por base o número de vagas disponíveis por edição, é efectuado por etapas, todas eliminatórias. Para mais informações, consultar a página “Processo de Selecção” no portal.

 

 

 

 

 

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