As PME beneficiárias, seleccionadas no âmbito deste Programa, terão durante a primeira e segunda fase de cada edição, direito à comparticipação das seguintes despesas por estágio, mediante apresentação dos respectivos comprovativos:
1 - 70% da Bolsa de estágio mensal, no valor de €838,44, correspondente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais;
2 - Seguro de acidentes de trabalho;
3 - Subsídio de alimentação (montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da administração pública - €4,27);
Caso procedam à contratação de estagiários, sem termo, no final do estágio, as PME usufruem de isenção de pagamento de TSU, durante os 36 meses seguintes.
Os apoios concedidos às PME beneficiárias no âmbito deste programa, não poderão exceder os limites definidos pela Comissão Europeia para os auxílios de mininis.
O processo de pagamento dos apoios às entidades beneficiárias, processa-se da seguinte forma:
1º Um adiantamento inicial correspondente a 40% do valor do apoio aprovado por cada estágio efectivamente iniciado, comprovado pela recepção na AICEP do contrato assinado entre o estagiário e a entidade beneficiária, depois de devidamente visado pela Agência;
2º Um reembolso de valor até 40% do total aprovado e a comparticipar mediante entrega à AICEP de relatório intercalar e comprovação de despesa realizada e paga pela entidade, relativamente à comparticipação pública.
3º O pagamento dos restantes 20% será efectuado em sede de saldo final, após a conclusão dos estágios, mediante entrega do relatório final e da avaliação do estágio à AICEP e perante apresentação de despesa comprovada.
Nota: A não entrega do relatório final por parte das entidades beneficiárias, implica a devolução do valor total auferido, como Bolsa de estágio e restantes despesas elegíveis.