BENEFICIÁRIAS - ENTIDADES
1. Que entidades podem candidatar-se à Medida INOV Export?
PME exportadoras, com produtos e ou serviços de origem nacional;
PME potencialmente exportadoras ou que exportam pontualmente, com produtos e ou serviços de origem nacional.
2. Como apresentar uma candidatura à Medida INOV Export?
As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente pelas entidades da medida através do formulário electrónico disponível neste site com todos os documentos obrigatórios: Certificado PME; Situação da empresa regularizada perante Segurança Social e Finças (autorização para consulta on line ou envio certificado anexo à candidatura) e CV do estagiário.
O formulário de candidatura não se aplica aos jovens destinatários.
Posteriormente será enviado pela AICEP, um e-mail de confirmação de recepção da candidatura.
Nota: A candidatura apenas será considerada válida após recepção de toda a documentação inerente.
3. Pode um empresário em nome individual candidatar-se?
Podem candidatar-se as PME, até 250 trabalhadores, independentemente da sua forma jurídica, desde que se proponham desenvolver estágios enquadráveis na Medida INOV Export, nelas se incluindo os empresários em nome individual.
4. O sistema de apresentação de candidaturas é aberto ou fechado, ou seja tem períodos específicos para apresentação de candidaturas?
Na Medida INOV Export a apresentação de candidaturas é feita por edição.
Anualmente é fixado, pela AICEP, um período de apresentação de candidaturas à Medida.
Na presente edição, as candidaturas estarão abertas entre 15 de Abril e 30 de Junho de 2010, podendo caso a AICEP assim o entenda, prorrogar por mais algum tempo o prazo de recepção das mesmas.
5. Qual o prazo máximo para aprovação das candidaturas?
A apreciação e decisão das candidaturas são efectuadas pela AICEP, no prazo máximo de 45 dias úteis após o encerramento do período das mesmas.
6. Como autorizar a consulta da minha situação tributária e da minha situação contributiva perante a segurança social?
Administração Fiscal
Segurança Social
7. Quais são as comparticipações públicas atribuídas às entidades beneficiárias da Medida?
O INOV Export comparticipa a 70% o valor da bolsa de estágio, a qual é equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
São também comparticipados o seguro de acidentes de trabalho (na totalidade) e as despesas de alimentação (subsídio de alimentação de montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da administração pública, presentemente correspondente a 4,27€/dia útil).
Os apoios concedidos às entidades beneficiárias não poderão exceder os limites definidos pela Comissão Europeia para os auxílios de minimis.
Nota: Deverão ser apresentados comprovativos de todas as despesas acima mencionadas
8. O que é a regra "auxilios de minimis"?
São considerados auxilios de minimis de acordo com o Regulamento (CE) Nº 1998/2006, de 15 de Dezembro, os apoios concedidos a uma empresa cujo montante máximo não exceda os 200 000 Euros durante um período de três exercícios financeiros consecutivos, com inicio no momento em que foi conferido ao beneficiário o direito de receber o primeiro auxilio desta natureza.
O regime de excepção temporário prevê que os auxilios de minimis concedidos a empresas (PME e não PME), entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2010, podem cumulativamente ascender a 500 000 Euros por empresa. A acumulação é calculada com base nos apoios concedidos no exercicio financeiro em vigor e nos dois exercicios financeiros anteriores, com inicio no ano de 2008.
Para mais informações, consulte o Manual de Procedimentos do Registo Central de Auxilios de Minimis disponível em http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=247
9. Como se processam os pagamentos dos apoios às entidades beneficiárias?
Será realizado um adiantamento inicial correspondente a 40% do valor do apoio aprovado por cada estágio efectivamente iniciado, comprovado pela recepção na AICEP do contrato assinado entre o estagiário e a entidade beneficiária, depois de devidamente visado pela Agência;
Numa segunda fase, será efectuado um reembolso de valor até 40% do total aprovado e a comparticipar mediante entrega à AICEP de relatório intercalar e comprovação de despesa realizada e paga pela entidade, relativamente à comparticipação pública.
Em sede de saldo final, será efectuado o pagamento dos restantes 20%, após a conclusão dos estágios, mediante entrega do relatório final e da avaliação do estágio à AICEP e perante apresentação de despesa comprovada.
Nota: A não entrega do relatório final por parte das entidades beneficiárias implica a devolução do valor total auferido como bolsa de estágio e restantes despesas elegíveis
10. Qual é o âmbito geográfico da Medida?
No âmbito desta Medida os estágios apenas poderão decorrer em Portugal Continental, em local designado pela entidade beneficiária.
11. Quantos estagiários posso apresentar em sede de candidatura?
Não existe limite fixado para o número de estágios a solicitar. No entanto, podem apenas ser apresentados até três candidatos por cada orientador de estágio. Este último, é designado pela entidade beneficiária candidata e deve exercer, de preferência, funções de direcção ou administração na mesma.
12. Qual é o papel do orientador de estágio?
O orientador de estágio deve realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objectivos, avaliar durante e no final do estágio os resultados obtidos pelo estagiário através da elaboração e apresentação à AICEP de relatório de avaliação intercalar e final.
13. Não conheço nenhum jovem com o perfil adequado, como encontrar um?
_________________________________________________________
DESTINATÁRIOS - JOVENS ESTAGIÁRIOS
1. Que requisitos devem ser cumpridos pelos destinatários da Medida INOV Export?
Os Jovens até aos 35 anos, inclusive, no ano de início de estágio devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:
a) Possuir comprovativo de qualificação superior (mínimo licenciatura), preferencialmente em áreas de comércio internacional, marketing, gestão, relações internacionais e novas tecnologias; b) Ter vocação e/ou experiência profissional de 3 ou mais anos, em matéria de comércio internacional; c) Residir legalmente em território nacional; d) Encontrarem-se desempregados, à procura do primeiro ou novo emprego; e) Fluência em português e inglês e preferencialmente com domínio de outros idiomas; f) Domínio de informática na óptica do utilizador.
a) Possuir comprovativo de qualificação superior (mínimo licenciatura), preferencialmente em áreas de comércio internacional, marketing, gestão, relações internacionais e novas tecnologias;
b) Ter vocação e/ou experiência profissional de 3 ou mais anos, em matéria de comércio internacional;
c) Residir legalmente em território nacional;
d) Encontrarem-se desempregados, à procura do primeiro ou novo emprego;
e) Fluência em português e inglês e preferencialmente com domínio de outros idiomas;
f) Domínio de informática na óptica do utilizador.
2. Como posso integrar o INOV Export?
Todos os Jovens interessados em integrar este Programa de estágios, podem exclusivamente fazê-lo através da candidatura de uma PME exportadora ou potencialmente exportadora, junto da qual devem propor a realização do estágio. De salientar que ambas as partes devem cumprir todos os requisitos considerados obrigatórios.
Caso não conheçam entidades que possam estar interessadas em concorrer ao INOV Export, devem dirigir-se ao Centro de Emprego da respectiva área de residência, onde poderão inscrever-se como interessados/ disponíveis a serem integrados nesta iniciativa.
3. O que se entende por Desempregados, à procura de primeiro ou novo emprego?
- O indivíduo não empregado, disponível para trabalhar e que procura activamente trabalho - O indivíduo que exercendo actividade subordinada ao abrigo do contrato de trabalho, procure activamente outro trabalho, devendo neste último caso, para o efeito, ter efectuado alguma formação relacionada com a temática de comércio internacional, nomeadamente, ter participado com aprovação no Programa INOV Contacto
- O indivíduo não empregado, disponível para trabalhar e que procura activamente trabalho
- O indivíduo que exercendo actividade subordinada ao abrigo do contrato de trabalho, procure activamente outro trabalho, devendo neste último caso, para o efeito, ter efectuado alguma formação relacionada com a temática de comércio internacional, nomeadamente, ter participado com aprovação no Programa INOV Contacto
4. Como provar a minha situação de desempregado?
Deverá ser apresentada à entidade beneficiária candidata, juntamente com o seu CV uma declaração sob compromisso de honra que ateste a sua situação de desempregado.
5. Sou um Jovem licenciado à procura de trabalho. Pontualmente passo recibos verdes. Posso candidatar-me ao INOV Export como desempregado?
Sim, desde que à data de início de estágio, tenha cessado a sua actividade liberal e não mantenha qualquer relação com o mercado de trabalho, seja através de vínculo laboral ou de prestação de serviços.
6. O que se entende por qualificação superior?
Por qualificação superior entende-se ser detentor de certificado de ensino superior completo (licenciatura, mestrado ou doutoramento).
7. Estou a terminar a minha licenciatura, posso integrar o Programa INOV Export?
Apenas são elegíveis no âmbito da Medida INOV Export os Jovens detentores de certificado de habilitações do ensino superior completo, à data de início de estágio e com conhecimentos ou experiência comprovada em comércio internacional.
8. Quais os apoios a que os Jovens têm direito pela sua participação no Programa INOV Export?
Para além de uma bolsa de estágio de valor equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (838,44€), durante os cerca de nove meses de duração do estágio, os estagiários têm direito a:
9. Como são efectuados os pagamentos aos estagiários?
O pagamento deste apoios é da exclusiva responsabilidade da entidade beneficiária onde se realiza(m) o(s) estágio(s), devendo ser efectuado mensalmente, não se admitindo em caso algum existência de dívidas a estagiários.
10. Os Jovens estrangeiros podem participar no INOV Export?
Cidadãos Comunitários
Existe uma equivalência entre a ordem jurídica interna e o direito comunitário no que respeita aos cidadãos oriundos de países da União Europeia. Por isso a concretização da candidatura depende do preenchimento dos seguintes requisitos adicionais:
Países Terceiros
A ordem jurídica interna garante aos cidadãos estrangeiros, que permaneçam legalmente em território nacional, equiparação face aos cidadãos nacionais.
Assim sendo, a candidatura depende do preenchimento dos seguintes requisitos adicionais:
Nota: As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente pelas entidades beneficiárias da Medida através do formulário disponível neste site. O formulário de candidatura não se aplica aos Jovens que pretendem integrar o estágio.
11. Que tipo de contrato é celebrado com o estagiário?
Os Jovens que integram esta Medida celebram um contrato de formação em posto de trabalho com a entidade beneficiária, visado pela AICEP. Este contrato não gera nem titula qualquer relação laboral.
12. Existe obrigatoriedade, por parte do estagiário, de efectuar descontos para a Segurança Social e/ ou as Finanças?
No âmbito dos estágios profissionais não são efectuados quaisquer descontos para o Regime Obrigatório de Segurança Social, podendo o estagiário, se o entender, inscrever-se no seguro social voluntário.
Em relação aos descontos para o Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) devem-se aplicar as orientações das Repartições de Finanças locais.
13. Qual a data de aferição do limite de idade dos 35 anos?
Só podem integrar o INOV Export Jovens que tenham até 35 anos de idade no ano de início de estágio, ou seja, aqueles que tenham nascido a partir de 01 de Janeiro de 1975. Assim, para a edição 2010/11 não podem integrar o Programa Jovens que completem os 36 anos de idade no ano de 2010.
14. Qual a duração dos estágios?
Os estágios têm a duração de cerca de nove meses.
15. Posso desenvolver uma actividade profissional (por conta própria ou de outrem) no decurso do estágio?
Durante todo o período de desenvolvimento do estágio, os estagiários não podem desenvolver qualquer tipo de actividade, por conta própria ou por conta de outrem.
16. O estagiário tem direito a férias?
Ao abrigo da Medida INOV Export não existe direito a férias. No entanto, caso a empresa beneficiária encerre por um determinado período ou se verifique uma impossibilidade momentânea do estagiário, devidamente justificada, poderá existir uma interrupção por um período máximo de 30 dias. Durante o mesmo, não haverá direito a qualquer remuneração e não serão consideradas elegíveis quaisquer despesas.
17. O estagiário tem direito a auferir subsídio de férias ou de Natal?
Ao abrigo da Medida INOV Export não existe direito a subsídio de férias ou de Natal.
18. Realizei um estágio ao abrigo do programa INOV, posso integrar o INOV Export?
Não são admitidos para realização do INOV Export jovens que tenham integrado os programas de estágios INOV (INOV Jovem, INOV-Art e INOV Mundus), à excepção do INOV Contacto, conforme referido, nos requisitos obrigatórios.