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Como destinatários directos, podem candidatar-se a este Programa os jovens empresários, gestores e quadros técnicos de Pequenas e Médias Empresas nacionais com potencial de internacionalização comprovado ou projecto de internacionalização delineado e cuja candidatura seja efectuada no âmbito da empresa com a qual têm vínculo laboral.
Devem também estabelecer um acordo prévio com a empresa onde pretendem efectuar a acção prática no estrangeiro e no acto de candidatura, através dos formulários disponibilizados para o efeito, deverão dar essa informação, o mais completa possível, sendo que a falta de indicação da empresa de acolhimento será considerado factor de exclusão.
No formulário de inscrição, será necessário indicar os guidelines que noteiam o projecto empresarial que pretendem desenvolver, no âmbito do Programa.
Os destinatários directos deverão preencher os seguintes requisitos:
a) Permanência legal em território nacional;
b) Idade até 35 anos, inclusive, à data de início do plano de qualificação internacional;
c) Qualificação de nível superior, comprovada pela posse de um diploma do ensino superior, ou experiência profissional relevante comprovada através do respectivo curriculum vitae;
d) Experiência profissional mínima de 2 anos;
e) Fluência em português, inglês e noutro idioma, preferencialmente, francês, alemão, espanhol ou italiano;
f) Domínio de informática na óptica do utilizador;
g) Disponibilidade para viver no estrangeiro e capacidade para, com total autonomia, cumprir as obrigações decorrentes do presente Regulamento;
h) Inexistência de experiência internacional significativa;
i) Integração em empresas nacionais
Despesas Elegíveis
São suportadas as seguintes despesas por destinatário directo:
Durante as fases realizadas em Portugal:
1. Seminário de preparação, em regime residencial;
2. Seminário de encerramento;
Durante a acção prática no estrangeiro:
3. Subsídio de alojamento, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia da acção prática, num valor total, até € 3.000,00;
4. Viagens de ida e volta entre Portugal e o local de destino da acção prática;
5. Seguro de acidentes pessoais até ao limite de 25 euros, por mês;
6. Seguro de saúde até 60 euros, por mês, caso a acção prática se realize num país onde não exista acordo de cuidados de saúde recíprocos com Portugal;
7. Custos com a comunicação electrónica (internet) até ao limite de 50 euros, por mês, apenas quando as condições do país o determinem e mediante a apresentação do respectivo comprovativo de despesa.
As empresas nacionais que pretendem candidatar-se a este Programa, deverão garantir a manutenção, durante a sua vigência, das suas obrigações para com o gestor ou quadro técnico destinatário, nomeadamente no que respeita à respectiva remuneração.
Os apoios concedidos no âmbito do INOV Vasco da Gama observam o disposto no Regulamento (CE) nº 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
Para realizar uma candidatura, aceda e preencha os Formulários de Candidatura e anexe o seu CV em inglês e em português, conforme norma Europass.